Perguntas Frequentes

Perguntas da Sociedade

Você pode conhecer os estudos e projetos ferroviários bem como as obras de ferrovia que a infra S.A. executa na aba “Ferrovias” no menu principal do site da Infra S.A.

Neste momento, a Infra S.A. realiza a construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL II), trecho Caetité/BA – Barreiras/BA e da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO I), trecho Mara Rosa/GO – Água Boa/MT. Neste caso específico, a implantação se dá pela obrigação de investimento assumida pela VALE S.A., sendo a INFRA S.A. a titular do projeto de infraestrutura e adquirente das obras e insumos deste trecho da FICO.

Na construção da FIOL II (Caitité – Barreiras), estão atualmente mobilizadas as construtoras:  CONSÓRCIO TT (TIISA/TCE) (lote 06FA), TCE (lote 06FC e lote 05FB) e o Exército Brasileiro (TED 001/20 Lote 6F-EB). Na construção da FICO I atuam as empresas: EMPA (pacote 1), ATERPA (pacote 2), ÁPIA (pacote 3), NÓBREGA PIMENTA (pacote 4), CONSÓRCIO CCB/ARMAC (pacote 5), R&D MINERAÇÃO (pacote 6) e CRASA INFRAESTRUTURA S/A (pacote 7).

As informações sobre a empresa estão disponíveis no site da Infra S.A.; sobre seus empregados as informações estão disponíveis neste endereço eletrônico. Sobre acesso a documentos relativos a unidade de gestão de pessoas entrar em contato pelo e-mail sugep@infrasa.gov.br. Para mais informações e acesso a documentos, você pode entrar em contato conosco pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

A Infra S.A. não recebe currículos. As contratações públicas são realizadas por meio de concurso público.

Por enquanto, não há previsão. Anunciaremos em nosso site quando for autorizado um novo concurso.

As contratações de estagiários são realizadas por meio de processo seletivo no site do CIDE.

Clique aqui para visualizar todas as vagas disponíveis no momento.

Clique aqui para participar da seleção.

 

A Corregedoria da INFRA S.A. é responsável por prevenir, investigar e corrigir condutas irregulares, garantindo que os processos e práticas da empresa estejam alinhados com os princípios de ética e transparência, promovendo a integridade dentro da organização.

A Corregedoria, promove treinamentos, palestras e eventos para os colaboradores e sua equipe técnica, pautando sua atuação na conformidade, integridade comprometimento ético e transparência, visando prevenir práticas como corrupção, fraude e outros atos que possam comprometer a ética e a eficiência da INFRA S.A.

As informações estão disponíveis no site da Infra S.A, na página de Licitações.

As contratações da Infra S.A. são realizadas por intermédio de licitação pública, nos termos da Lei nº 13.303/2016. Dessa forma, as informações estão disponíveis na página de Licitações.

Atualmente a Infra conduz o licenciamento ambiental de 10 rodovias federais, sendo elas: BR-040/MG/GO/DF, BR-101/BA, BR-116/MG, BR-153/PR/SC, BR-158/MT, BR-262/MG, BR-282/SC, BR-364/060/MT/GO, BR-364/MT/RO e BR-476/PR. Conduz também o licenciamento de 2 ferrovias, a IEF 170 – Ferrogrão e a Ferrovia de Integração Oeste-Leste – FIOL.

Você pode acessar informações sobre esses temas diretamente nas seguintes páginas:

Caso precise de informações mais específicas ou adicionais, recomendamos que entre em contato por meio de um pedido de acesso à informação.

As informações estão disponíveis no site da Infra S.A, na página de Receitas e Despesas.

Sobre a Ouvidoria

A Ouvidoria da Infra S.A. é o canal de comunicação entre a sociedade e os usuários de serviços públicos prestados pela Empresa. Sua função é receber manifestações do tipo denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique. A ouvidoria também atua com o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), atendendo pedidos de acesso à informação, de acordo coma a Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

A Lei n° 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), assegura o direito fundamental de acesso à informação previsto na Constituição Federal. Ela garante que qualquer pessoa, física ou jurídica, possa solicitar e receber informações públicas produzidas ou custodiadas por órgãos e entidades públicas, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.

A manifestação de ouvidoria é uma forma de o cidadão comunicar-se com a ouvidoria, seja para apresentar reclamações, solicitações, sugestões, elogios, ideias para simplificar o serviço público ou denúncias. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, promover a transparência, a ética e combater a prática de atos ilícitos.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar manifestação para a Ouvidoria da infra S.A.

PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: solicite acesso à informações públicas produzidas ou custodiadas pelo poder público, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas;

SIMPLIFIQUE: Sugira alguma ideia para desburocratizar o serviço público;

SUGESTÃO: envie uma ideia ou proposta de melhoria para os serviços públicos;

ELOGIO: expresse se você está satisfeito com o serviço oferecido ou atendimento recebido;

SOLICITAÇÃO: solicite a adoção de providências por parte da Ouvidoria;

RECLAMAÇÃO: manifeste sua insatisfação com o serviço público;

DENÚNCIA: comunique uma irregularidade, um ato ilícito ou uma violação de direitos na administração pública; e

Embora o Pedido de Acesso à Informação não seja considerado um tipo Manifestação de Ouvidoria, incluímos nesse rol a fim de facilitar o entendimento.

Para as manifestações de Ouvidoria (reclamação, sugestão, denúncia, solicitação, elogio e simplifique), a Portaria Normativa nº 116 da Controladoria Geral da União, de 18 de março de 2024, determina que as unidades de Ouvidoria devem responder às manifestações dentro de 30 (trinta) dias a partir do recebimento. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, desde que haja uma justificativa registrada.

Para os pedidos de Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), a Lei de Acesso à Informação, estabelece que a empresa deve conceder o acesso imediato. Se isso não for possível, a resposta deve ser fornecida em até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogada por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa, a contar da data de recebimento.

Você pode entrar em contato com o nosso serviço de Ouvidoria, que recebe sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. Nesse serviço, normalmente, é o cidadão quem presta algum tipo de informação à Infra S.A., comunicando-lhe a ocorrência de fato gerador de reclamação ou denúncia ou dando ideias para a melhorar a prestação de serviços públicos.

Existem cinco meios de se comunicar com a Ouvidoria e o SIC da Infra S.A.:

Fala.BR:

Utilize a Plataforma Fala.BR para registrar manifestações de Ouvidoria (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) e de SIC (acesso à informação). A Plataforma está disponível na Internet, funcionando 24 horas por dia, no endereço eletrônico: https://falabr.cgu.gov.br

 E-mail:

Para Manifestações de Ouvidoria: ouvidoria@infrasa.gov.br

 Para Solicitações de SIC: sic@infrasa.gov.br

Telefone: Ligue para os números (61) 2029-6081, 2029-6061, 2029-6017 ou 2029-6077, em dias úteis, de segunda a sexta, das 09h às 17h.

Atendimento Presencial:

SAUS, Quadra 01, Bloco “G”, Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília-DF, Sede da Infra S.A., 9º andar, Brasília – DF, em dias úteis, de segunda a sexta, das 09h às 17h.

Carta:

SAUS, Quadra 01, Bloco “G”, Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília-DF, Sede da Infra S.A., 9º andar, Brasília – DF, CEP: 70.070-010.

Caso você deseje, pode utilizar os modelos para pessoa física e/ou pessoa jurídica disponibilizados em https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/central-de-conteudo/formularios

É uma Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, desenvolvida pela Controladoria Geral da União – CGU, que integra os sistemas e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) e e-OUV (Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias), fazendo com que os pedidos de Acesso à Informação – LAI e as manifestações de Ouvidoria (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) sejam registrados e tratados por meio desse canal. A Plataforma está disponível na Internet, funcionando 24 horas por dia, no endereço: https://falabr.cgu.gov.br

Você pode encontrar o manual de utilização da Plataforma no endereço: https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_Manual

Sim. Para o cidadão registrar qualquer manifestação identificada, é imprescindível realizar o cadastro no Fala.BR.

Para realização do Cadastro diretamente na Plataforma Fala.BR é necessário o preenchimento dos campos obrigatórios: Tipo de pessoaPaísNomeE-mailDocumentoNúmeroSenhaGênero e Cor/Raça

Outra forma de se acessar o Fala.BR é por meio do Login Gov.BR.

Para manifestações feitas por outros meios de comunicação, como carta, telefone, atendimento presencial e e-mail, a Portaria Normativa nº 116 da Controladoria Geral da União, de 18 de março de 2024, estabelece que ao procurar a administração pública, o manifestante consente automaticamente com os procedimentos necessários para o registro adequado de sua manifestação na Plataforma Fala.BR.

Sim. Nos termos dos Incisos I e II, do parágrafo 1º, do artigo 31 da Lei de Acesso à Informação, as informações pessoais dos manifestantes terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos e o tratamento de tais dados obedecem às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

Para realizar manifestações como elogios, reclamações, sugestões, solicitações, simplifique e pedidos de acesso à informação, é necessário a realização do cadastro na Plataforma Fala.BR.

Na manifestação do tipo Reclamação, embora seja necessário o cadastramento o manifestante pode optar pelo anonimato. Se o manifestante não se identificar, a manifestação é considerada comunicação “anônima”.

A manifestação do tipo Denúncia pode ser registrada de forma anônima. Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.

No entanto, manifestantes anônimos não receberão um número de protocolo, o que impede o acompanhamento e o acesso à resposta da ouvidoria.

O acompanhamento das manifestações de ouvidoria e os pedidos de acesso à informação são realizados pela Plataforma Fala.BR.

Após o cadastro, faça o login no Fala.BR. Na tela inicial, clique no menu “Minhas Manifestações” para ver todas as manifestações registradas. Para visualizar uma manifestação específica, clique no número de protocolo da manifestação ou no ícone de seta correspondente.

Caso a manifestação tenha sido registrada de forma anônima, o usuário não poderá acompanhar seu progresso no Fala.BR nem complementá-la, caso necessário. Se desejar fazer isso, é recomendável registrar a manifestação de forma identificada.

Caso deseje fazer alguma alteração, o usuário deve registrar uma nova manifestação, mencionando a manifestação original.

Por sua vez, a Ouvidoria pode solicitar complementação de informações ao usuário. Nesses casos, o usuário basta clicar em “Complementar” e inserir o texto adicional e/ou incluir anexos, se necessário. O pedido de complementação suspende o prazo original e abre um novo prazo de 20 (vinte) dias para que o usuário forneça as informações solicitadas. Caso o usuário não acrescente a complementação conforme solicitado, a manifestação será arquivada.

Sim. No Fala.BR, você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato “.pdf”, áudios e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. O tamanho total dos anexos não pode superar o total de 30MB.

Não. O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo quando houver necessidade de impressão, digitalização de documentos ou formatação de mídias para envio ao solicitante.

Não. Nos termos do § 3º do artigo 10 da Lei de Acesso à Informação, “são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”.

Embora não seja obrigatória, a justificativa associada ao pedido de informação é desejável, tendo papel importante para a melhor compreensão da informação pretendida, pela Infra S.A., e, por consequência, para satisfação do solicitante.

Sim. No caso de indeferimento parcial ou total do acesso à informação ou ausência das razões da negativa de acesso poderá o interessado apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias através da Plataforma FalaBR.

Caso não tenha apresentado o recurso no prazo, o pedido será considerado atendido e não haverá a opção de recurso.

No entanto, ressaltamos que é possível registrar um novo pedido de informação a qualquer tempo.

Para obter mais informações sobre as instâncias dos recursos, consulte a Seção IV e o Capítulo VI do Decreto 7.724/2012.

Qualquer cidadão pode relatar irregularidades ou desvios de conduta através dos canais disponibilizados pela empresa, como o portal Fala.br, pela Ouvidoria, e-mail ou atendimento telefônico, sempre assegurando o sigilo e a confidencialidade do denunciante.

Para cadastrar uma denúncia, é importante apresentar o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos.

Sempre que possível, as informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes perguntas:

O quê? – Descreva de forma clara e objetiva o ocorrido. Se tiver documentos que comprovem a denúncia, anexe-os.

Onde? – Informe o local onde o fato ocorreu.

Quando? – Forneça a data completa e o horário aproximado dos acontecimentos, pois isso ajuda na verificação do fato e, por vezes, na identificação das pessoas envolvidas.

Quem? – Se souber, forneça o nome completo da(s) pessoa(s) envolvida(s) no fato. Isso ajuda a evitar dúvidas sobre quem está sendo denunciado.

Informações como a ocorrência do fato, a identificação de outras pessoas que possam ser consultadas sobre o assunto, e se a situação denunciada foi presenciada pessoalmente ou apenas relatada por terceiros, podem contribuir significativamente para a apuração da denúncia.

Sim, é possível denunciar vários fatos.

Contudo, caso os fatos não estejam vinculados à mesma pessoa denunciada, recomenda-se que o denunciante faça uma manifestação distinta para cada fato. Essa prática agiliza a investigação e a resposta.

Não. Por força das Leis nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e 13.460/2017 (Código de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.

O Decreto nº 10.153/2019 estabelece salvaguardas de proteção à identidade do denunciante que comunique ilícito ou irregularidade praticada contra órgãos e entidades da Administração Pública.

Outrossim, se após as providências apuratórias restar configurado que o conteúdo da denúncia é falso ou que a pessoa denunciada era sabidamente inocente, o manifestante poderá responder civil (artigo 927 do Código Civil – reparação por dano moral) e criminalmente (Código Penal artigos 339 – denunciação caluniosa e 340 – comunicação falsa de crime ou de contravenção) em razão do registro feito.

Sim, você pode enviar uma nova manifestação ao Fala.BR mencionando o número de protocolo da denúncia e informando sobre a sua desistência. No entanto, a Infra S.A. poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.

Caso tenha registrado a denúncia de maneira anônima, não será possível, uma vez que não será gerado um protocolo e o usuário ficará impossibilitado de acompanhar o tratamento da manifestação ou mesmo de complementá-la.

Sobre o Observatório Nacional de Transporte e Logística – ONTL

Dentre as iniciativas de estudos e projetos com o intuito de desenvolver e aprimorar ferramentas tecnológicas para subsidiar o planejamento de transporte e logística, a Infra S.A. deu início ao processo de construção de um modelo de informações e que é a base do Observatório Nacional de Transporte e Logística – ONTL. Essa iniciativa vem sendo maturada a cada dia, pela área técnica da Infra S.A., como uma forma nítida da necessidade de colocar, de maneira escalonada e de acordo com as prioridades do Setor, produtos e serviços de informações à disposição do próprio Governo Federal, das demais esferas de Governo, de Instituições Não Governamentais e da Sociedade como um todo. Para saber mais sobre o ONTL, acesse: https://ontl.infrasa.gov.br/.

Sendo uma fonte de informações do setor de transporte e logística, o ONTL oferece uma ampla gama de serviços, como acesso a painéis de dados interativos, publicações, relatórios analíticos, estudos técnicos e ferramentas de apoio à formulação e à execução de políticas públicas e regulatórias do setor.

Como um hub de dados e estatísticas, a base de dados do Observatório pode ser consultada por meio do endereço https://ontl.infrasa.gov.br/dados/ Também é possível efetuar consulta via os painéis analíticos, que apresentam os dados de forma gráfica e interativa, por meio do endereço https://ontl.infrasa.gov.br/paineis-analiticos/.

O ONTL realiza a publicação de algumas produções técnicas, visam subsidiar os gestores da área de transporte e logística, com dados de qualidade e eficientes para consultas e tomada de decisão, sendo elas: Panorama Transporte, Boletins de Logística, Diagnóstico Logístico, Artigos Técnicos, Relatórios e Anuário Estatístico. As Publicações Técnicas são instrumentos que visam disseminar o conhecimento sobre infraestrutura, transporte e logística. As publicações podem ser acessadas no portal do Observatório: https://ontl.infrasa.gov.br/publicacoes/.

O ONTL atende a diferentes públicos, como gestores de políticas públicas, concessionárias, pesquisadores, jornalistas e empresas privadas que atuam no setor de transportes e logística.

O ONTL fornece dados atualizados e análises detalhadas para apoiar a formulação de políticas públicas, oferecendo insights sobre segurança viária, eficiência logística, mobilidade e desenvolvimento sustentável.

O Espaço Conecta surgiu a partir de estudos e pesquisas do ONTL e é o centro de inovação da Infra S.A., criado para promover a integração de novas tecnologias e soluções inovadoras no setor de transporte e logística, estimulando a colaboração entre a Infra S.A. e desenvolvedores independentes, startups, empresas e instituições de pesquisa.

No Espaço Conecta, são desenvolvidos projetos voltados para inovação tecnológica, automação, inteligência artificial, sustentabilidade, e soluções que promovam a modernização da infraestrutura de transporte e logística no Brasil.

Cidadãos, startups, empresas, universidades, e instituições de pesquisa que tenham projetos inovadores no setor de transporte e logística tenham condições de se candidatar para participar dos desafios apresentados pelo Espaço Conecta, contribuindo com soluções tecnológicas e novos modelos de negócio.

Para submeter um projeto ou ideia, é necessário acessar o portal do Espaço Conecta (https://conecta.infrasa.gov.br/), se cadastrar e acessar o menu “oportunidades”, onde estão informações sobre editais e processos seletivos abertos para o recebimento de propostas.

Participar do Espaço Conecta oferece acesso a uma rede de parceiros estratégicos e tecnológicos para o desenvolvimento de projetos, além de oportunidades de aplicar soluções inovadoras diretamente no setor de transporte e logística brasileiro.

Gestão de Pessoas

A Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA foi constituída nos termos da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, e em 1992 foi incluída no Programa Nacional de Desestatização.

A Ferrovia Paulista S.A. – FEPASA foi incorporada à RFFSA em 29 de maio de 1998, nos termos do Decreto nº 2.502, de 18 de fevereiro de 1998, e a sua privatização ocorreu em dezembro do mesmo ano.

A liquidação da RFFSA iniciou-se em 17 de dezembro de 1999 e o seu encerramento foi determinado por meio da Medida Provisória nº 353, de 22 de janeiro de 2007, convertida na Lei nº 11.483, de 31 maio de 2007, e regulamentada pelo Decreto nº 6.108, de 22 de janeiro de 2007.

Pessoal ativo

Com a extinção da RFFSA foram transferidos à VALEC, atualmente Infra S.A., somente os contratos de trabalho dos empregados ativos da extinta RFFSA e FEPASA, conforme disposto no Art. 17, da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007.

Pessoal inativo

A gestão da complementação de aposentadoria instituída pela Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, e pela Lei nº 10.478, de 28 de junho de 2002, é da competência da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos-DECIPEX, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

O acervo funcional dos ex-empregados das extintas RFFSA e FEPASA, que se desligaram enquanto essas empresas encontravam-se ativas, não foram transferidos para esta empresa. 

Certidões, atestados, declarações e outros documentos relacionados à gestão de pessoas:

Enviar e-mail para sugep@infrasa.gov.br

Atendimento telefônico: +55 61 2029-6154, 2029-6139 e 2029-6171.

Atendimento presencial: Endereço: SAUS Quadra 1, Bloco “G”. Asa Sul. Brasília/DF.

Nos canais de atendimento da Ouvidoria e SIC: https://falabr.cgu.gov.br; pelos e-mails  ouvidoria@infrasa.gov.br, para manifestações de Ouvidoria e  sic@infrasa.gov.br para solicitações de SIC.

O Sistema de Pesquisa do portal Infra S.A. possui a funcionalidade de preenchimento automático (autocomplete).
Digite o assunto desejado para visualizar sugestões automáticas que facilitam sua busca. Caso prefira, preencha o campo de pesquisa e clique no ícone (lupa) para realizar uma consulta.
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