29 de dezembro de 2022

Documento eletrônico desenvolvido pela Infra S.A. vai desburocratizar transporte de cargas no Brasil

DT-e permite que fiscalização e pesagem sejam feitas sem necessidade de parada de veículos

Eliminar a papelada e reduzir o tempo que os transportadores de carga no Brasil ficam parados à espera de fiscalização. Esses são os principais objetivos do Documento Eletrônico de Transporte, o DT-e, regulamentado pelo Decreto nº 11.313, publicado nesta quinta-feira (29). Conduzida pela Infra S.A., a plataforma eletrônica vai unificar cerca de 90 documentos que são exigidos por diversas autoridades federais, estaduais e municipais.

Atualmente, a cada viagem realizada, um caminhoneiro gasta em média seis horas parado por questões burocráticas. O DT-e vai reunir, em um único documento digital, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, incluindo o valor do frete e dos seguros contratados. Assim, é possível reduzir a burocracia e trazer mais eficiência para o transporte de cargas.

A plataforma do DT-e possibilita que a fiscalização seja realizada em pontos de leitura e pesagem automáticos. Assim, apenas veículos que estiverem com pendência na documentação serão parados pelos fiscais.

Segundo a diretora de Mercado e Inovação da Infra S.A., Mariana Pescatori, a medida representa um grande avanço para os transportadores, caminhoneiros e embarcadores. “O DT-e permitirá a consolidação de diversos documentos físicos que estarão disponíveis online. O tempo que era perdido em filas de fiscalização será revertido em agilidade nas viagens. Isso reduz a burocracia, simplifica, reduz custos de logística de transporte de cargas melhora as condições de trabalho e o lucro das empresas”, explica.

Na primeira etapa de implantação do DT-e, o acesso ao documento digital será disponibilizado para os transportadores rodoviários de granéis vegetais sólidos. Os primeiros documentos a serem integrados ao DT-e serão o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e a Autorização Especial de Trânsito (AET).

Instituído pela Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021, o DT-e será implementado e operacionalizado pela Infra S.A. A empresa trabalha para aprimorar a tecnologia e o modelo de negócios que serão utilizados na versão final do documento eletrônico.

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Assessoria de Comunicação Social