Licença de Instalação (LI)

A Infra S.A.  solicitou ao IBAMA, em 07 de agosto de 2020, por intermédio do Ofício 43/2020/GEAMB-VALEC/SUGAT-VALEC/DIREN-VALEC/PRESI-VALEC (SEI 2676198) a renovação de Licença de Instalação 1.200/2018, válida até 06 de janeiro de 2021, conforme determinado pela condicionante 1.5 da licença.
Em 19 de novembro de 2020, a Infra S.A. reiterou o pedido de renovação mediante o OFÍCIO Nº 85/2020/GEAMB-VALEC/SUGAT-VALEC/DIREN-VALEC (SEI 3438023).
Até a presente data, o IBAMA não emitiu a renovação da referida licença, o que a faz válida até a manifestação definitiva desse órgão ambiental, de acordo com a Lei Complementar 140 de 2011.

§ 4o A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.