Convite da Direção da estatal é parte da adesão ao programa Radar Anticorrupção do Ministério da Infraestrutura
Como medida de reforço à área de governança e integridade da Valec, o Conselho de Administração nomeou, esta semana, Nelbe Ferraz de Feitas para exercer o cargo comissionado de chefe da Assessoria de Governança da estatal. A delegada da Polícia Federal foi convidada pela alta administração da Valec para chefiar o setor que, dentre outras funções, conduz as questões relativas à promoção da integridade e à aderência da empresa ao Programa Radar Anticorrupção do Ministério da Infraestrutura.
Compete à Asgov também elaborar o Plano Estratégico Institucional e implantar todos os mecanismos de governança necessários ao funcionamento de uma empresa pública, como controles internos, gestão de riscos e de processos, entre outros. “Com a chegada da Delegada Nelbe todos saem ganhando: a Valec terá à frente da área de governança e integridade uma profissional altamente qualificada, e a Polícia Federal terá conhecimento profundo dos processos e contratos que ocorrem em uma grande estatal”, declarou André Kuhn, diretor-presidente da Valec e integrante do Consad. Segundo Kuhn, a adesão vai ao encontro de medidas já adotadas pelo MInfra, que em 2019 nomeou uma delegada da Polícia Federal para capitanear o programa Radar Anticorrupção.
A delegada Nelbe de Freitas afirma que, entre as ações que serão implantadas na Valec, está a atualização do Plano de Integridade. “O Ministério da Infraestrutura, na gestão do Ministro Tarcísio, já é referência no tema graças ao modelo instituído pela subsecretaria de Integridade. A Valec está pronta para, ombreada nessa expertise do Ministério, realizar a curto prazo as ações que demonstram o compromisso da empresa não só com a conformidade legislativa dos seus processos, mas principalmente com a vigilância incansável para que desvios de conduta não ocorram e, caso aconteçam, sejam identificados e punidos”, destacou.
A permanência no cargo de chefe da Assessoria de Governança terá o período máximo de três anos consecutivos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme disposto no artigo 1º da Resolução CGPAR nº 21/2018.