Corregedoria
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A Corregedoria desempenha um papel essencial tanto para a sociedade quanto para a administração pública, sendo sua principal missão a prevenção e apuração de irregularidades. Sua atuação é indispensável para garantir a integridade, a transparência e a ética no setor público.
As atividades correcionais abrangem duas naturezas principais: preventiva e punitiva. No âmbito preventivo, busca-se dissuadir e evitar a ocorrência de irregularidades administrativas, promovendo boas práticas e a conformidade com normas e regulamentos. No aspecto punitivo, o objetivo é responsabilizar os empregados públicos e servidores em exercício na Infra S.A. por eventuais ilícitos disciplinares, bem como entidades privadas que causem prejuízo à Administração Pública, em conformidade com a legislação pertinente.
Além disso, a atividade correcional visa assegurar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos apuratórios, fortalecendo a integridade pública e promovendo uma relação ética e transparente entre o setor público e privado.
Na Infra S.A., a Corregedoria é diretamente vinculada ao Conselho de Administração, ao qual deve prestar contas. Entre as suas competências, estabelecidas no Manual Geral de Procedimentos Administrativos Disciplinares, destacam-se as seguintes atribuições: Receber e encaminhar denúncias provenientes da Ouvidoria; Inspecionar procedimentos disciplinares e sindicâncias em andamento; Prevenir e dissuadir a prática de irregularidades administrativas; Estabelecer interlocução com órgãos de controle e investigação em matéria correcional; e Realizar juízo de admissibilidade de procedimentos disciplinares, entre outras funções relevantes.
Por meio de suas ações, a Corregedoria contribui significativamente para o fortalecimento da governança e da integridade organizacional, alinhando-se aos princípios que regem a Administração Pública.
Corregedora: Muryell de Freitas Silva
Telefone: (61) 2029-6288
Email: muryell.freitas@infrasa.gov.br
Corregedor Substituto: Eduardo Antônio Tavares Quadros
Telefone: (61) 2029-6085
Email: eduardo.quadros@infrasa.gov.br
Gerente de Processos Administrativos de Responsabilização e Disciplinares – GPARD: Jacqueline Almeida da Silva
Telefone: (61) 2029-6086
Email: jacqueline.silva@infrasa.gov.br
Gerente Substituta: Layane Ramalho Evangelista
Telefone: (61) 2029-6085
Email: layane.evangelista@infrasa.gov.br
Equipe: Eduardo Antonio Tavares Quadros, Daniele Fernandes de Sena, Vanessa Pessanha Tunholi e Marcelo Lira Andrade.
Estagiários: Sergio Gabriel Fayad Generoso e Mateus Filgueiras Duarte Granjeiro
- Norma Geral de Procedimento Disciplinar Vigente
- DECRETO Nº 5.480, DE 30 DE JUNHO DE 2005 Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
- DECRETO Nº 10.768, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 Altera o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
- DECRETO Nº 11.529, DE 16 DE MAIO DE 2023 Institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal.
- Portaria Normativa n. 123, de 22 de abril de 2024 Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
- RUMO
- Decreto nº 10.768, de 13 de agosto de 2021 Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
- Coletânea de Decisões da CGU – Lei de Acesso à Informação.
- LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
- Guia Lilás Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal.
- DECRETO Nº 11.129 DE 11 DE JULHO DE 2022 Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.
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