Rol de Responsáveis

Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União: “Art. 7º São responsáveis pela gestão e comporão o rol de responsáveis os titulares e os respectivos substitutos que, durante o exercício ou período a que se referirem as contas, tenham ocupado os seguintes cargos ou equivalentes: I – dirigente máximo da UPC; II – membro de diretoria ou ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente de que trata o inciso anterior, com base na estrutura de cargos aprovada para a UPC; e III – responsável, por definição legal, regimental ou estatutária, por ato de gestão que possa afetar o alcance de objetivos ou causar impacto na legalidade, economicidade, eficiência ou eficácia da gestão da UPC.”   A Diretoria Executiva compõe o rol de responsáveis desta estatal
O Sistema de Pesquisa do portal Infra S.A. possui a funcionalidade de preenchimento automático (autocomplete).
Digite o assunto desejado para visualizar sugestões automáticas que facilitam sua busca. Caso prefira, preencha o campo de pesquisa e clique no ícone (lupa) para realizar uma consulta.
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors