O DT-e é um documento exclusivamente digital, de geração e emissão prévias obrigatórias à execução da operação de transporte de carga no território nacional, instituído pela Lei 14.206/2021, para todos os modos de transporte.
O RNTRC é um documento de registro obrigatório dos transportadores rodoviários de cargas, permanecendo o registro nacional obrigatório.