Sim. O CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte e outros códigos, informações e documentos que são de competência das Agências Reguladoras vinculadas ao Ministério dos Transportes (ANTT) serão integrados ao DT-e, de forma gradativa. No caso específico do CIOT, este será eliminado e suas informações passarão a constar do DT-e.

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