Inicial / Convênios e Transferências / ACORDO DE PARCERIA 001/2019 – IFC – EPL
Acordo de Parceria nº 01/2019, para planejamento e estruturação de projetos de desestatização, entendidos estes como concessões comuns no setor rodoviário, de titularidade da União Federal e do Estado do Paraná Delegadas da União, que entre si celebram a Empresa de Planejamento e Logística S.A – EPL e a Internacional Finance Corporation – IFC.
Aditivo | Data da Assinatura do Aditivo | Objeto |
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO | 03/03/2021 | Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Parceria nº 01/2019, para planejamento e estruturação de projetos de desestatização, entendidos estes como concessões comuns no setor rodoviário, de titularidade da União Federal e do Estado do Paraná Delegadas da União, que entre si celebram a Empresa de Planejamento e Logística S.A - EPL e a Internacional Finance Corporation - IFC. |
SEGUNDO TERMO ADITIVO | 22/02/2022 | Prorrogar a vigência do Acordo de Parceria nº 01/2019 por mais 6 (seis) meses, de 28/02/2022 a 28/08/2022. |
TERCEIRO TERMO ADITIVO | 25/07/2022 | Prorrogar a vigência do Acordo de Parceria nº 01/2019, de 28/08/2022 a 31/12/2023. |
QUARTO TERMO ADITIVO | 20/01/2023 | O presente termo aditivo tem como objeto formalizar a alteração subjetiva do Termo de Parceria original, ocorrida em razão da incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A -EPL pela Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, quando a empresa incorporadora passou a suceder todos os bens, direitos e obrigações contratuais até então existentes da empresa incorporada, com fulcro no art. 1º do Decreto nº 11.081, de 24 de maio de 2022 c/c art. 227, caput e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, bem como deliberação das Assembleias Gerais de Acionistas da Incorporadora e Incorporada, realizadas em 30 de setembro de 2022, conforme a ATA DA SEPTUAGÉSIMA NONA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA VALEC e a ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA EPL. |
QUINTO TERMO ADITIVO | 18/12/2023 | Prorrogar o prazo de vigência do Acordo de Parceria por 12 (doze) meses; e reprogramar os prazos de entrega do Cronograma Físico-Financeiro. |