Não. Na contratação direta, o próprio transportador poderá gerar o DT-e por intermédio da Nota Fiscal Fácil (NFF) e, consequentemente, realizar a emissão do DT-e. Portanto, importante: o caminhoneiro não é obrigado a ter um...
O contribuinte ao emitir o MDF-e automaticamente gerará um DT-e, dessa forma, nesta primeira fase, de maneira tempestiva o Documento Eletrônico de Transporte poderá ser emitido e disponibilizado no APP ou no Site para o...
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