Não. Na contratação direta, o próprio transportador poderá gerar o DT-e por intermédio da Nota Fiscal Fácil (NFF) e, consequentemente, realizar a emissão do DT-e. Portanto, importante: o caminhoneiro não é obrigado a ter um atravessador para gerar e pedir emissão do DT-e no caso de contratação direta pelo embarcador.