Não. O DT-e emitido e em uso durante uma viagem ficará disponível no aplicativo do condutor e disponível para o embarcador ou transportador por meio da consulta pública, acessível pela ANTT e por sistemas de outros órgãos de governo. Deste modo, não é necessário imprimir cópia em papel de cada DT-e emitido.

O Sistema de Pesquisa do portal Infra S.A. possui a funcionalidade de preenchimento automático (autocomplete).
Digite o assunto desejado para visualizar sugestões automáticas que facilitam sua busca. Caso prefira, preencha o campo de pesquisa e clique no ícone (lupa) para realizar uma consulta.
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