Quando em decorrência de problemas técnicos ou manutenção programa não for possível a emissão do DT-e e/ou acesso a Plataforma DT-e, o solicitante poderá operar em contingência, utilizando o protocolo de geração do DTe, constante no MDFe ou o Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicas – DAMDFe. Esse documento é a comprovação de que o MDFe foi autorizado e obrigatório porte para fiscalização.