O DT-e permitirá ao transportador autônomo dispor das informações do transporte em seu smartphone, contribuindo para o conhecimento dos seus direitos no transporte rodoviário de cargas.

As diferenças são que o DT-e é legal e a “carta-frete” é ilegal; o DT-e não cobra deságio e poderá ser usado junto a qualquer banco ou instituição de pagamento.

O Sistema de Pesquisa do portal Infra S.A. possui a funcionalidade de preenchimento automático (autocomplete).
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