Não. O DT-e não tem natureza fiscal ou tributária e, por isto, não irá substituir ou eliminar qualquer documento fiscal de competência federal ou dos demais entes federativos que são atualmente exigidos no transporte de carga. Com relação às obrigações vinculadas ao ICMS, continuarão a ser exigidos no transporte de carga a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e).