Notícias

22 de maio de 2024
Consultar o DT-e é uma simples ação, esta permite que o emitente e/ou contratante, ou qualquer cidadão tenha acesso às informações de forma resumida ou completa de acordo com sua relação com a operação. Para...
22 de maio de 2024
Na primeira fase de implementação do DT-e, o documento será emitido automaticamente e disponibilizado ao condutor no seu aplicativo mobile ou desktop, sem a necessidade de interação do usuário. Posteriormente, com a inclusão dos demais...
22 de maio de 2024
O DT-e permitirá ao transportador autônomo dispor das informações do transporte em seu smartphone, contribuindo para o conhecimento dos seus direitos no transporte rodoviário de cargas. As diferenças são que o DT-e é legal e...
22 de maio de 2024
O DT-e não precisará ser impresso em papel. Ele existe apenas em meio digital e seu acesso se dará exclusivamente por meio de recursos digitais. Por essa razão, não será necessário qualquer esforço de impressão...
22 de maio de 2024
Quando em decorrência de problemas técnicos ou manutenção programa não for possível a emissão do DT-e e/ou acesso a Plataforma DT-e, o solicitante poderá operar em contingência, utilizando o protocolo de geração do DTe, constante...
22 de maio de 2024
Os casos de dispensa da obrigatoriedade de emissão do DT-e levarão em conta as especificidades de cada modal de transporte e serão previstos em normativo próprio das respectivas agências reguladoras.
22 de maio de 2024
O DT-e terá vigência entre a data de sua emissão e a efetiva liquidação (pagamento total) do frete, mesmo que esta ocorra em data posterior à entrega da mercadoria ao destinatário.
22 de maio de 2024
Sim. Será obrigatório a todos os transportadores, independentemente do modo de transporte, inclusive aqueles que transportam mercadorias próprias. No entanto, sua obrigatoriedade respeitará um cronograma a ser definido pelo Ministério dos Transportes. Isto significa que...
22 de maio de 2024
O DT-e está vinculado ao MDF-e, e para manter a integridade da operação de transporte de carga ele seguirá a regra e formato definido pela SEFAZ ao MDF-e. Caso o MDF-e tenha sido transmitido e...
22 de maio de 2024
Não, pelo contrário. Como o valor pago pelo frete deve constar no DT-e e como esse pagamento será validado junto às instituições bancárias, caso o contratante não pague o piso mínimo, essa informação estará disponível...