Sim. O CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte e outros códigos, informações e documentos que são de competência das Agências Reguladoras vinculadas ao Ministério dos Transportes (ANTT) serão integrados ao DT-e, de forma...
A geração de DT-e é o processo gerado automaticamente quando da autorização de uso do MDF-e pelo solicitante na plataforma do ONE e conterá os dados extraídos do MDFe. Já a emissão de DT-e é...
O DT-e é um documento exclusivamente digital, de geração e emissão prévias obrigatórias à execução da operação de transporte de carga no território nacional, instituído pela Lei 14.206/2021, para todos os modos de transporte. O...
Caso o transportador autônomo seja fiscalizado e não dispuser de sinal ou de bateria para visualizar o DT-e, poderá informar seu CPF ou CNPJ e a placa do veículo, para que o fiscal verifique em...
Sem a prévia emissão de DT-e, não haverá contrato de frete válido. Caso o transportador queira realizar frete sem amparo de DT-e, ficará sujeito à fiscalização e às respectivas penalidades pela ANTT.
Não. O DT-e emitido e em uso durante uma viagem ficará disponível no aplicativo do condutor e disponível para o embarcador ou transportador por meio da consulta pública, acessível pela ANTT e por sistemas de...
Com a publicação da Portaria 434/23, o projeto está sendo reformulado para antecipar a etapa de integração com os documentos fiscais. Isso implica em ajustes na regulamentação atual, como o Decreto Nº 11.313, de 28...
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