Para os casos em que a viagem não for concluída, haverá a necessidade de registrar os eventos de acordo com o estabelecido para o MDF-e, os quais serão repercutidos no DTe. Nestes casos, os pagamentos...
Não. O propósito do DT-e não é ser uma central de fretes ou plataforma digital de fretes. Os contatos entre caminhoneiros e embarcadores continuarão acontecendo sem a interferência do governo, da forma como já acontece...
Não. O transporte poderá ser iniciado, mas a informação de que o piso mínimo não foi pago estará disponível online, na hora, na plataforma do DT-e para que os órgãos fiscalizadores tomem as ações necessárias...
Não, como o valor pago pelo frete deve constar no DT-e e como esse pagamento será validado junto às instituições bancárias, caso o contratante não pague o piso mínimo, essa informação estará disponível no DT-e...
Não. Na contratação direta, o próprio transportador poderá gerar o DT-e por intermédio da Nota Fiscal Fácil (NFF) e, consequentemente, realizar a emissão do DT-e. Portanto, importante: o caminhoneiro não é obrigado a ter um...
O valor do Vale-Pedágio obrigatório e os dados do modelo próprio, necessários à sua identificação, deverão ser destacados em campo específico no DT-e e o valor deverá ser disponibilizado ao transportador autônomo contratado para o...
Sim. O pagamento do frete ao autônomo será efetuado em conta de depósitos (corrente ou poupança) ou em conta de pagamento pré-paga, de titularidade do TAC ou de parente próximo (esposa, mãe, pai, filho, irmão,...
Sim. As instituições de pagamento eletrônico de frete continuarão a prestar os serviços como fazem hoje. Elas apenas terão que se adaptar à regulamentação do DTe, pois o CIOT – Código Identificado da Operação de...
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