A Diretoria Executiva da Infra S.A. divulga a resolução normativa nº 07/2023, que define as diretrizes a serem adotadas quando necessária a mitigação de impactos decorrentes dos empreendimentos da empresa que causem prejuízo à população afetada.
O objetivo do normativo é evitar potenciais riscos de deslocamentos involuntários ou reduzir impactos negativos, em caso de necessidade de interceptação de empreendimentos de infraestruturas ferroviária, administrados pela Infra S.A.
Com o documento, ficam estabelecidos parâmetros direcionadores e condições efetivas para as relações a serem estabelecidas entre a Infra S.A. e as pessoas afetadas, que podem ser aquelas que sofrerão desocupação involuntária de sua habitação; as que tenham as atividades das quais dependam seu sustento próprio e de suas famílias prejudicas; ou pessoas cujas infraestruturas que forneçam itens de primeira necessidade às suas residências forem impactadas.
A mitigação ou o pagamento de possíveis indenizações se dará por acordos judiciais ou extrajudiciais, garantindo o bem-estar futuro das pessoas envolvidas.
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