ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A UNIÃO, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP, com sede em Brasília/DF, no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, quadra 02, lote 03, Edifício Adail Belmonte, inscrito no CNPJ sob o nº 11.439.520/0001-11, atesta para os devidos fins, que a pessoa jurídica GREEN HOUSE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ:12.531.678/0001-80 , estabelecida no SIA/SUL, trecho 4, lote 1130, loja nº 4, Brasília/DF, CEP 71200-042, possui o seguinte contrato firmado junto a este Conselho:
Processo CNMP nº: 19.00.6181.0002269/2021-75
Contrato CNMP: nº 38/2021.
Objeto: Prestação de serviços contínuos de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificação e primeiros socorros por meio de equipe de Bombeiros Civis (Brigadistas), bem como elaboração e implementação do Plano de Prevenção e Combate a Incêndio – PPCI.
Quantidade de postos:
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Contrato CNMP nº 38/2021 - TA 2 |
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Item |
Categoria |
Quantidade |
Valor |
Valor Mensal |
Valor Anual |
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Posto |
Pessoas |
Posto |
Pessoas |
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1 |
Brigadista Masculino - Diurno |
1 |
2 |
R$ 20.272,42 |
R$ 10.136,21 |
R$ 20.272,42 |
R$ 243.269,04 |
2 |
Brigadista Feminino - Diurno |
1 |
2 |
R$ 20.272,42 |
R$ 10.136,21 |
R$ 20.272,42 |
R$ 243.269,04 |
3 |
Brigadista Masculino - Noturno |
1 |
2 |
R$ 22.510,28 |
R$ 11.255,14 |
R$ 22.510,28 |
R$ 270.123,36 |
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VALOR TOTAL |
R$ 63.055,12 |
R$ 756.661,44 |
Vigência: Contrato com vigência de 12 (doze) meses (a contar de 02/10/2021) podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. O contrato foi prorrogado por igual período (até 01/10/2023) e está em tramitação para que seja renovado por mais um período de 12 (doze) meses até 01/10/2024.
Valor mensal: R$ 63.055,12.
Valor total: R$ 748.558,68 (considerando-se o segundo Termo aditivo ao contrato)
Registra-se que à empresa GREEN HOUSE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ 11.439.520/0001-11 foram aplicadas as seguintes penalidades, por descumprimento dos itens 3.14.2.6., 17.18. e 19.15.9.6. Todos esses itens do Termo de Referência, anexo ao Contrato CNMP nº 38/2021, com publicação do Aviso de Penalidade publicado na seção 3 do DOU de 16/03/2023:
a) MULTA de 1% (um por cento), referente ao traso/não entrega dos uniformes, que correspondem a INFRAÇÃO 1 - NÍVEL 5;
b) MULTA de 1% (um por cento), referente ausência de resposta às comunicações realizadas, que corresponde a INFRAÇÃO 1 - NÍVEL 4;
c) MULTA de 4% (quatro por cento), por mês de competência, referente a não realização dos pagamentos dos salários dos colaboradores referente aos meses de agosto e setembro de 2022, visto que essas contraprestações foram pagas diretamente pelo CNMP, mediante glosa na fatura dos serviços prestados, que corresponde a INFRAÇÃO 2 - NÍVEL 5; pelo não pagamento dos salários dos colaboradores referente aos meses de agosto e setembro de 2022.
Brasília, 23 de maio de 2023.
| Documento assinado eletronicamente por Elmo Antonio Bona, Técnico de Segurança Institucional, em 23/05/2023, às 14:51, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Hugo Gois Cordeiro, Assessor de Segurança e Transporte, em 24/05/2023, às 08:26, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Mateus Willig Araujo, Secretário de Administração, em 24/05/2023, às 13:49, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cnmp.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0822985 e o código CRC 0F662F1C. |